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 Funerária
 ISS onde e como?

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T Ó P I C O    R E V I E W
Admin Postado - 15/07/2004 : 23:11:56
Caros colegas estou implementando meu sistema de informatica que controla minha carteira de associados assim sendo, estou com uma duvida em questão do Assunto ISS, pelo que entendi as mensalidades são sujeitas ao iss, porem uma de minhas duvidas é humanamente impossivel emitir uma nota fiscal para cada cliente. Conversando com alguns colegas do setor vi que alguns estão tirando uma unica nota de toda arrecadação do mes. E quando uma familia utiliza dos serviço da assistencia funeral a nota fiscal é emitida com valor zero ou somente das despesas (se for o caso).

Ex. de Uma familia que nao teve despesas.

Atendiemento Funerario do Sr. XXXXXXXX 500,00
Abatimento custeado pelo Plano Assistencial -500,00
valor total 0,00

Ex2. de Uma familia que teve despesas.

Atendiemento Funerario do Sr. XXXXXXXX 500,00
Tanatopraxia 300,00
Coroa de Flores 100,00
Abatimento custeado pelo Plano Assistencial -500,00
valor total 400,00

Existem outros que somam toda arrecadação do mes e dividem pela quantidade de obitos e emitem a nota para a familia neste valor, logicamente de despesas extras seria acrescentada a cada nota conforme o caso.

Qual destes seria o procedimento mais adequado a ser tomado ? Existe outro ?


Autor: Marcos
1   Ú L T I M A S    R E S P O S T A S    (mais novo)
Admin Postado - 11/08/2004 : 10:37:44
Prezado Marcos:
O ISS incide "ou" sobre o valor arrecadado mensalmente "ou" sobre o valor do contrato e ponto final. Algumas prefeituras exigem que os planos emitam Notas fiscais 'parcela a parcela'como se fosse um conta de energia elétrica ou de água... Nesse caso, o imposto incide sobre o montante das notas fiscais emitidas. Outras localidades aceitam a declaração por amostragem, emitindo-se uma única NF no fim do mês e o imposto recai sobre ela. A questão é quando a sua empresa pretende tributar... Se decidir tributar quando da contratação, paga-se o imposto pelo valor 'total' do contrato antecipadamente... O problema é quando há inadimplência e o seu cliente não paga as mensalidades e aí você vai perceber que pagou ISS para aqueles clientes que não lhe pagaram a mensalidade... Nesse caso é possível informar ao fisco que tais valores não foram efetivamente pagos e aí faz-se uma dedução de valore a pagar... A questão é como provar ao fisco essa operação...
O mais fácil de controlar seria recolher o imposto sobre o montante arrecadado e aí você deverá tributar o ISS inclusive sobre os adicionais cobrados como juros e multas, reparcelamentos, etc. O FISCO espera você pagá-lo quando o seu cliente te paga, mas exige que você contribua sobre o valor efetivamente recebido... As notas fiscais referentes aos atendimentos funerários devem ser levados à conta das despesas operacionais e serão deduzidas apenas para fins de impostos federais, como o IR, COFINS, caso a sua empresa não seja optante pelo SIMPLES.
A outra questão de pagar impostos apenas pelos serviços funerários prestados é uma falácia... na verdade, são duas operações distintas que o ideal seria dividir em dois caixas distintos ou até mesmo em duas empresas em separado. A PRIMEIRA OPERAÇÃO é a arrecadação do plano que paga ISS 'ou' sobre o total da arrecadação 'ou' sobre o montante contratado, como já foi exposto. A SEGUNDA OPERAÇÃO que pode ser uma empresa sub-contratada que é a prestação dos serviços funerários e serviços não funerários e aí, cada qual deve recolher o imposto sobre a suas operações... ou seja, sobre o valor arrecadado por serviços funerários, a funerária (mesmo a sua) deverá recolher o montante de ISS devido nessa operação. As notas fiscais da segunda operação aparecerào na contabilidade da primeira para diminuir os impostos federais... não há qualquer dedução quanto ao recolhimento do ISS...

Autor: Edilberto Vasconcelos

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