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T Ó P I C O    R E V I E W
Clayton Postado - 15/07/2013 : 12:19:59
Tenho observado que tem aumentado a oferta de empresas e pessoas que ministram curso de tanatopraxia.

Os interessados em fazer esse curso devem observar se os certificados são emitidos por escolas que estão de acordo com o Decreto 5598/2005 porque só assim o agente funerário estará qualificado a exercer a função de tanatopraxista previsto no Código Brasileiro de ocupação – CBO 5165-05 – Agente funerário tanatopraxista.

Abaixo parte da transcrição do CBO:

Formação e experiência
O acesso às ocupações requer a conclusão do ensino fundamental. Os agentes funerários estão aptos a especializar-se em tanatopraxia, técnica de conservação de cadáveres, com duração de quarenta horas. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, demandam formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do decreto 5.598/2005.

Também transcrevo abaixo parte do Decreto 5598/2005 que elenca as escolas qualificadas em Formação Técnico-Profissional Metódica:

Art. 8o Consideram-se entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica:
I - os Serviços Nacionais de Aprendizagem, assim identificados:
a) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI;
b) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC;
c) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR;
d) Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT; e
e) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP;
II - as escolas técnicas de educação, inclusive as agrotécnicas; e
III - as entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§ 1o As entidades mencionadas nos incisos deste artigo deverão contar com estrutura adequada ao desenvolvimento dos programas de aprendizagem, de forma a manter a qualidade do processo de ensino, bem como acompanhar e avaliar os resultados.

Art. 10. Para a definição das funções que demandem formação profissional, deverá ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Como podemos observar, os cursos ofertados podem ser bons, de bom conteúdo, proveitosos para aumento do conhecimento, mas se não estiverem de acordo com as normas não servirão para comprovação de formação profissional.

Abração a todos!
1   Ú L T I M A S    R E S P O S T A S    (mais novo)
Clayton Postado - 23/08/2013 : 10:35:45
Em observação as normas legais que regulamentam cursos de formação profissional, no caso especifico a TANATOPRAXIA, o Cogigo Brasileiro de Ocupação determina que a formação profissional do agente funerário esteja de acordo com as leis que mencionei na postagem inicial.

Portanto, qualquer curso dessa natureza que não esteja de acordo com as normas legais não tem validade.

O curso de tanatopraxia é diferente dos cursos de reparação facial, vendas, atendimento ao cliente, arte floral, etc.. esses outros cursos são de aperfeiçoamento e não de formação profissional, podendo ser ministrado por qualquer profissional com aptidão e os certificados expedidos por qualquer empresa, escola ou até mesmo pelo professor.

Saliento isso porque no caso de comprovação de curso de tanatopraxia exigido numa licitação, por exemplo, quem apresentar um certificado emitido sem respaldo legal pode ter sua proposta recusada, desclassificada.

"Todo curso é bom, alguns são melhores" afirma o palestrante Daniel Godri.

Pense Nisso e tenha sucesso!


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