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 Cemitério
 Decomposição de corpos conservador pela Tanato

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T Ó P I C O    R E V I E W
Admin Postado - 03/08/2003 : 11:20:26
Gostaria de saber sobre o processo de decomposição dos corpos preparador por meio de tanatopraxia, e se este método traz benefícios em relação ao impacto ambiental que se traz quando um corpo se decompões sepultado em cemitérios onde a matéria orgânica fica em contato direto com o solo.
Pergunta: Se a tanato traz uma decomposição mais *limpa*, vamos assim dizer, ela não deveria ser adotada como obrigatória em cidades onde os cemitérios sepultam em contato direto com o solo?
Autor: Jeremias M. Paz
9   Ú L T I M A S    R E S P O S T A S    (mais novo)
Admin Postado - 06/09/2004 : 18:11:12
Após a tanatopraxia, a decomposição dos corpos tratados com produtos químicos corretos, tanto na formulação quanto na quantidade a ser aplicada, tem o seu tempo prolongado. Isto significa que o corpo também vai se decompor, porém com certo retardamento. Outro fato importante é que, como o corpo está sendo tratado no sentido de eliminar microorganismos que possam vir a contaminar aqueles que estejam velando seu ente querido, representa também maior segurança quanto à contaminação do solo. Caso ainda pairam dúvidas, favor entrar em contacto: oisenyl@tanatus.com.br
Autor: Oisenyl
Admin Postado - 05/09/2004 : 12:11:43
hello
i am thanatopractor in france
who can tell me if my diplome is reconised if i wan to work in brazil
tks in advance
Autor: thierry toulouse/francia
Admin Postado - 23/08/2003 : 13:35:35
Prezado Sr. Newton Borges,

Conforme sua indagação, nenhum curso de capacitação técnico, seja de tanatopraxia ou praxitanatologia, em conservação cadavérica, confere aos seus participantes a autonomia completa, no que diz respeito à assinatura de atas, declarações ou quaisquer outros documentos, que certifiquem que o corpo se encontra isento de patologias infectante ou embalsamado e/ou conservado temporariamente. Este assunto se remete a questão da regulamentação profissional e a criação de uma legislação específica pertinente ao mesmo.

A Assessoria Jurídica do Conselho Federal de Medicina, no que se refere a este assunto, não exige que este ato seja praticado por médicos necessariamente, podendo ser praticado por um técnico de necropsia, ou profissional qualificado como nos cursos de praxitanatologia ou tanatopraxia, sob a responsabilidade de um médico, que deverá supervisionar sua realização. Informa, também, inexistir jurisprudência sobre o assunto em tela ao nível de Conselho Federal de Medicina.

A própria legislação de São Paulo, invocada pela Assessoria Jurídica de seu renomado Conselho Regional de Medicina, caracteriza também o ato em questão como médico, considerando que a supervisão e responsabilidade devem ser de um profissional médico.

Registra-se, como finalidades da conservação do corpo humano, o seguinte: impedir os fenômenos cadavéricos transformadores, para que os responsáveis pelo corpo, tomem as providências relacionadas com o seu destino final; preparar o corpo para ser transportado por via terrestre, aérea ou marítima para qualquer lugar do país ou do exterior, obediente aos regulamentos Sanitários Internacional, Nacional, Estaduais e Municipais; preparar o corpo para que, exposto em Câmara especial, receba homenagens póstumas. E preparar o corpo para que sirva aos estudos da anatomia da técnica cirúrgica e da patologia, nas escolas de medicina e de odontologia, o que não se aplica a nossa técnica.

A realização de embalsamamento requer conhecimentos de anatomia e patologia humana, além de informações de medicina legal, o que, por si só, remete a questão para o domínio da profissão médica.

Para diversos autores, dois pré-requisitos devem ser preenchidos antes de se proceder à técnica do embalsamamento: a anuência da autoridade sanitária ou policial e o diagnóstico insofismável da causa da morte.

Portanto, embora não exista legislação específica, mas apenas genérica, as finalidades e formalidades dos procedimentos em exame, demonstram claramente que é um ato médico. Conseqüentemente, outros profissionais somente podem atuar como auxiliares do médico responsável pelo embalsamamento ou formalização, mas sempre sob a supervisão e direção do mesmo médico. A realização de tais atos em funerárias, sem a direção e a supervisão médica, implicará em responsabilidade para a administração da mesma e para os agentes executores do ato.

Mas uma vez me coloco a inteira disposição,

Luis Henrique Griffo
Prof. Colaborador do Curso de Praxitanatologia.

Autor: Prof. Henrique Griffo
Admin Postado - 22/08/2003 : 21:07:16
Prezado Professor Luiz Henrique,
Aproveitando a oportunidade, gostaria de saber por que, se o Agente Funerário faz o Curso de Tanatopraxia ou Praxitanatologia, como o meu que foi feito atraves da UNESP, campus de Botucatu, não podemos assinar pelos serviços prestados? Seria o caso de ser regulamentado a profissão?
Autor: Newton Borges
Admin Postado - 22/08/2003 : 20:59:19
Prezado Professor,
Muito obrigado pelo esclarecimento.
Newton Borges
Autor: Newton Borges
Admin Postado - 16/08/2003 : 21:42:54
Prezado Amigo,

Em resposta a sua dúvida, vem aqui esclarecer que a tanatopraxia, ou praxitanatologia, é uma técnica que visa retardar o processo biológico de decomposição da matéria. Indicada em casos de sepultamentos que irão ultrapassar 24 horas ou quando os corpos ultrapassam este número de horas de falecimento. Logo, oferecer este tipo de serviço à família, lhes trará maior segurança, quanto à apresentação do corpo, no decorrer do velório.
A tanatopraxia, quando executada de maneira correta, não traz nenhum risco ao meio ambiente, em especial a contaminação dos lençóis freáticos. A utilização de fluídos embalsamadores industrializados e a aplicação recomendada por seus fabricantes, deve ser rigorosamente aplicado para que haja um respeito ao meio ambiente em questão. O exemplo que deve seu seguido por nós é a de países que praticam este tipo de técnica há vários anos, como os Estados Unidos, Canadá e Espanha. Estes têm um monitoramento ambiental constante e não apresentam problemas relacionados ao assunto.
Em verdade o processo de decomposição não ocorre de maneira mais “limpa”, e sim de forma mais lenta devida a composição química destes fluídos bactericidas e conservante. Devemos lembrar que o solo depende de nutrientes provenientes de matéria orgânica (adubo) para se manter fértil e, de certo modo, favorecer o equilíbrio da cadeia alimentar. Sendo o cemitério um lugar específico para as inumações e exumações, e suas covas apresentam profundidade de aproximadamente 1,60 cm, devemos ter uma preocupação maior quanto às exumações, que deverá ser em um período de três anos, do que a contaminação do solo e a dos lençóis freáticos, que se encontram em uma profundidade de aproximadamente 2,70 cm, no mínimo. Os jazigos de cemitérios mais modernos apresentam-se revestidos por concreto, o que dificulta ainda mais esta contaminação. A utilização indiscriminada de formaldeído ou outros conservantes poderá, em longo prazo, trazer um problema de superlotação das necrópoles, devida à falta de decomposição completa do cadáver, daí a importância de se utilizar equipamentos e produtos específicos para a realização da tanatopraxia.
Quanto à obrigatoriedade dos cemitérios a utilização ou não da técnica de tanatopraxia, esta fica a disposição de uma legislação aplicada ao assunto, que é peculiar a cada município.

Nos colocamos a disposição para eventuais dúvidas,

Luis Henrique Griffo
Professor Colaborador do Curso de Praxitanatologia.

Autor: Prof. Luis Henrique Griffo
Admin Postado - 13/08/2003 : 19:20:25
Fiz o curso de tanatopraxia atraves do CTAF e também gostaria de saber sobre o assunto. Quem sabe os Professores Drs. Oysenil e Progresso poderiam nos esclarecer esta dúvida.
Autor: Newton Borges
Admin Postado - 13/08/2003 : 11:29:06
Fiz o Curso de Tanatopraxia através do CTAF e também gostaria de saber dos professores Drs. Oysenil e Progreso sobre o assunto.
Autor: Newton Borges
Admin Postado - 15/10/1900 : 22:10:07

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