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T Ó P I C O    R E V I E W
ciro Postado - 14/04/2008 : 08:23:52
Vi no canal futura uma reportagem sobre nova legislação de cemitérios vale ver quem tiver este canal .
http://www.futura.org.br/main.asp?View=%7B64562C4A%2D381B%2D4022%2D8D0A%2D2CE2D42ACD5F%7D&Team=¶ms=itemID=%7BA919E6DE%2DB17F%2D4683%2DB3C5%2D643FFE2EBCB6%7D%3B&UIPartUID=%7B4361ED4D%2DBBF3%2D454B%2DB122%2DB42F61BEDF20%7D

Abraços a todos. Ciro
6   Ú L T I M A S    R E S P O S T A S    (mais novo)
ricardopax Postado - 21/04/2008 : 21:02:57
Cemitérios devem adequar-se à nova norma. Parte 3

II - o perímetro e o interior do cemitério deverão ser providos de um sistema de drenagem adequado e eficiente, destinado a captar, encaminhar e dispor de maneira segura o escoamento das águas pluviais e evitar erosões, alagamentos e movimentos de terra;

III - o subsolo da área pretendida para o cemitério deverá ser constituído por materiais com coeficientes de permeabilidade entre 10 -5 e 10 -7 cm/s, na faixa compreendida entre o fundo das sepulturas e o nível do lençol freático, medido no fim da estação das cheias. Para permeabilidades maiores, é necessário que o nível inferior dos jazigos esteja dez metros acima do nível do lençol freático.

§ 2 o A critério do órgão ambiental competente, poderão ser solicitadas informações e documentos complementares em consonância com exigências legais específicas de caráter local."

Art. 2 o Fica revogado o inciso III, do § 3 o , do art. 3 o da Resolução n o 335, de 2003.

Art. 3 o Os cemitérios existentes na data de publicação da Resolução n o 335, de 2003, terão prazo de até dois anos para adequarse às normas constantes desta Resolução, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 4 o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

por MARINA SILVA
http://www.cprh.pe.gov.br/ctudo-secoes-sub.asp?idsecao=117&idlegislacao=519

Data da Publicação: RESOLUÇÃO Nº 368 DE 28 DE MARÇO DE 2006

Ricardo Borges

ricardopax Postado - 21/04/2008 : 20:50:55
Cemitérios devem adequar-se à nova norma. Parte 2

Art. 1 o Os arts. 3 o e 5 o da Resolução n o 335, de 3 de abril de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

§ 1 o É proibida a instalação de cemitérios em Áreas de Preservação Permanente ou em outras que exijam desmatamento de Mata Atlântica primária ou secundária, em estágio médio ou avançado de regeneração, em terrenos predominantemente cársticos, que apresentam cavernas, sumidouros ou rios subterrâneos, bem como naquelas que tenham seu uso restrito pela legislação vigente, ressalvadas as exceções legais previstas.

I - o nível inferior das sepulturas deverá estar a uma distância de pelo menos um metro e meio acima do mais alto nível do lençol freático, medido no fim da estação das cheias.

§ 1 o Para os cemitérios horizontais, em áreas de manancial para abastecimento humano, devido às características especiais dessas áreas, deverão ser atendidas, além das exigências dos incisos de I a VI, as seguintes:

I - a área prevista para a implantação do cemitério deverá estar a uma distância segura de corpos de água, superficiais e subterrâneos, de forma a garantir sua qualidade, de acordo com estudos apresentados e a critério do órgão licenciador;

Continua......

ricardopax Postado - 21/04/2008 : 20:42:07
Cemitérios devem adequar-se à nova norma. Parte 1

Terminou o prazo para que os Cemitérios se adequem à nova legislação ambiental em vigor. Segundo a Resolução CONAMA 335 de 03 de abril de 2003 todos os Cemitérios devem, num prazo de 180 dias a contar da data da publicação dessa Resolução, procurar o Órgão Ambiental Competente para assinar um Termo de Adequação do projeto.

Ministério do Meio Ambiente

RESOLUÇÃO Nº 368 DE 28 DE MARÇO DE 2006

Altera dispositivos da Resolução nº 335, de 3 de abril de 2003, que dispõe sobre o licenciamento ambiental de cemitérios.


O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei n o 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto n o 99.274, de 6 de julho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria n o 168, de 10 de junho de 2005, e

Considerando a necessidade de revisão da Resolução n o 335, de 3 de abril de 2003, que dispõe sobre o licenciamento ambiental de cemitérios, em função das particularidades existentes em áreas de proteção de mananciais localizadas em regiões metropolitanas, resolve:

Ricardo Borges
sefec Postado - 18/04/2008 : 17:36:32
zzzzzzzzz
brusque Postado - 18/04/2008 : 17:35:50
asasas
jhc Postado - 18/04/2008 : 17:33:43
asas

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