• Pré-datadoMesmo quando a compensação está programada para uma data posterior à de emissão, o cheque pode ser descontado, pois trata-se de uma ordem de pagamento à vista. O pré-datado é uma maneira informal de facilitar a compra. Mas, se o depósito for antecipado, dá para tentar uma conciliação no Procon. Sem acordo? O cliente deve entrar com ação por danos morais ou materiais no Juizado Especial Cível. Escrever no cheque a data de depósito serve como prova no processo.
• CauçãoTrata-se de uma garantia dada pelo comprador ao prestador de serviço, em geral com valor superior ao da compra. A lei não garante esse acordo. Para se precaver, o emitente deve escrever atrás da folha: ''O presente cheque se presta a garantir (indique o nome do serviço)''. Uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) proíbe hospitais de pedirem caução para internação de emergência. Há uma alternativa: a nota promissória. Contudo, ela é mais burocrática.
• AdministrativoO cliente compra um cheque do banco para quitar uma negociação de alto valor referente à aquisição de imóveis ou grandes transações comerciais. O administrativo, emitido nominalmente ao vendedor, é uma segurança para quem recebe, pois a agência só o concede se o correntista tiver fundos.
• ClonadoCrime de fácil identificação, pois o canhoto prova a originalidade do título. Se houver resistência da instituição, o correntista deve procurar o Procon. Em último caso, pode mover um processo por danos morais contra o banco no Juizado Especial Cível.
• FalsificadoO correntista deve pressionar a agência bancária a realizar uma conferência minuciosa. Em geral, ela restitui o cliente. Entretanto, se isso não acontecer, o usuário pode dar início a uma ação judicial. Um perito avaliará se houve crime.