A partir desta segunda-feira (01), empresas que oferecem serviços públicos regulados por agências federais terão de se adequar às novas regras para os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC).
Elas obrigam as empresas a atenderem os consumidores em até um minuto e facilitarem o cancelamento de serviços mais rapidamente. Além disso, a lei estabelece que as prestadoras de serviço não podem solicitar ao cliente que eles repitam a sua demanda aos atendentes, o que irá evitar aborrecimentos.
A decisão foi resultado do decreto nº 6.523, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 31 de julho. A comissão de orientação do decreto é composta pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), pelo Procon e por entidades civis de defesa do consumidor.
As empresas do setor de telefonia fixa e móvel, líder do ranking de reclamações do Procon, transporte aéreo e terrestre e TV por assinatura devem seguir a nova lei.
Não são obrigadas a atender às novas exigências as companhias que estão submetidas a leis estaduais, como os setores de água e gás; ou não estão sujeitas a nenhuma agência reguladora, como varejo, indústria de roupas e alimentos, além de cartões de crédito oferecidos por lojas de departamento.
"Provedores de Internet, por exemplo, não estão submetidos à lei, porque esse é um serviço de valor adicionado e, como tal, não é regulado pela Anatel [agência federal de telefonia]", explica Marcos Diegues, assessor jurídico do IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). Ele acredita que, com as novas regras, as reclamações vão diminuir muito.
Se as regras forem desrespeitadas, o consumidor deverá registrar reclamações na própria empresa, primeiramente, e, se isso não for suficiente, ele deve se dirigir a órgãos oficiais de defesa do consumidor, como Anatel e Procons.
As empresas que descumprirem as normas estarão sujeitas a multas que podem ir de R$ 200 a R$ 3 milhões, conforme a gravidade do caso.
"Uma infração grave é, normalmente, relacionada a alguma figura penal; não fazer um recall, por exemplo, é grave porque é crime. Infrações leves estão relacionadas mais à falta de informações, desde que elas não causem danos ao patrimônio, à saúde ou à segurança do consumidor", explica Ricardo Morishita, diretor do DPDC.
Segundo ele, o governo deverá divulgar nesta segunda-feira, durante coletiva com o ministro da Justiça Tarso Genro, como as operadoras de serviço serão fiscalizadas.
Na última terça-feira (25), o Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) informou que as empresas do setor de telefonia móvel, TV por assinatura e cartão de crédito do Estado ainda não estavam plenamente adaptadas (índice de 70% de conformidade em relação às novas regras).
Em relação ao assunto, a ABT (Associação Brasileira de Telesserviços) diz apenas, por meio de comunicado, que "as empresas estão caminhando para a devida adequação".
Por meio de sua assessoria de imprensa, o órgão informou que ainda havia muitas dúvidas sobre as regras que não foram esclarecidas pelo governo.
• As regras valem para:
- Bancos
- Cartões de crédito e outros serviços financeiros
- Transporte aéreo
- Empresas de telefonia móvel e fixa
- Operadoras de TV por assinatura
- Planos de saúde
- Transportes terrestres
- Companhias de água e energia
• As regras não valem para:
- Gás (regulado pelo Estado)
- Água (regulado pelo Estado)
- Cartões que não estão ligados a entidades financeiras
- Provedor de Internet
- Fabricantes de roupas e alimentos
- Concessionárias de veículos
- Supermercados
- Materiais de construção
- Lojas de varejo
* Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor