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   Esclareça Suas Dúvidas Sobre a Nota Fiscal Paulista - Parte 3

Obrigações do Estabelecimento Comercial

1. O que fazer em caso de eventual impedimento da emissão de nota fiscal online?
O estabelecimento comercial deverá emitir uma Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2) e em seguida registrá-la pelo portal da Nota Fiscal Paulista (www.fazenda.sp.gov.br).

2. É obrigatória a emissão da Nota Fiscal Online?
Não. A emissão do documento fiscal, na modalidade Nota Fiscal On-line é facultativa. Entretanto, caso não seja emitida a Nota Fiscal On-line, é necessário emitir a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, fazendo seu registro na Internet na página da Nota Fiscal Paulista.

A Nota Fiscal On-line não exige o registro das informações do documento fiscal pelo estabelecimento comercial na Internet na página da Nota Fiscal Paulista, de que trata a Portaria CAT 85/2007.

A Nota Fiscal Online é a única que não exige o registro das informações do documento fiscal pelo estabelecimento comercial no Portal da Nota Fiscal Paulista para fins de concessão de crédito ao consumidor.

3. É obrigatória a transmissão dos dados que constam no Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ou na Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2)?
Sim. O estabelecimento comercial deverá transmitir, no prazo definido pela Portaria CAT 85/2007, os dados das notas fiscais de venda a consumidor e dos cupons fiscais emitidos no período. A não transmissão desses dados poderá resultar em penalidades tributárias e não tributárias previstas na legislação.

O estabelecimento comercial poderá registrar os documentos de duas formas:
• Envio de arquivo texto: válido para registro de operações de Cupons Fiscais (nos moldes da Portaria CAT 52/07), Notas Fiscais de Venda a Consumidor modelo 2 (nos moldes das Portarias CAT 85 e 98 de 2007) e notas fiscais modelo 1 (nos moldes da Portaria CAT 102/2007).;
• Digitação no Portal da Nota Fiscal Paulista: válido apenas para as Notas Fiscais de Venda ao Consumidor (formulário eletrônico, disponível na página da Secretaria da Fazenda na Internet).

4. No caso de emissão de Cupom Fiscal, ou de Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo.2), como proceder o cancelamento após a sua transmissão à SEFAZ ou antes dela?
O procedimento é o mesmo que o normalmente adotado, para aqueles que já emitem estes documentos. Todavia, o estabelecimento comercial deve registrar a nota fiscal no Portal e em seguida fazer o seu cancelamento.

5. Com o programa Nota Fiscal Paulista, continua necessário o envio da Declaração Anual do Simples Nacional, GIA e registro nos Livros Fiscais?
Sim. O programa Nota Fiscal Paulista (www.fazenda.sp.gov.br) não dispensa as obrigações acessórias já existentes.

6. Qual a repercussão do programa Nota Fiscal Paulista na contabilidade do estabelecimento? Haverá alteração nas obrigações acessórias?
Haverá a necessidade de registro ou envio das informações das notas fiscais de venda a consumidor, nota fiscal modelo 1 e cupons fiscais à Secretaria da Fazenda pela internet. Além disso, os registros nos livros fiscais e a entrega das declarações continuarão obrigatórios.

7. Há possibilidade de envio da Nota Fiscal Online por e-mail ao consumidor?
Sim. O consumidor terá esta opção no momento do preenchimento do seu perfil no portal da Nota Fiscal Paulista.

8. A Nota Fiscal Online poderá ser impressa em modelo diverso do estabelecido em regulamento?
A Nota Fiscal On-line deverá ser impressa em qualquer folha A4 somente a partir do acesso por meio da Internet a Nota Fiscal Paulista (www.fazenda.sp.gov.br ou www.nfp.fazenda.gov.br).

9. Como fica a situação do estabelecimento comercial que emitir a nota fiscal online com relação à escrita fiscal?
A emissão da Nota Fiscal Online não dispensa as obrigações acessórias referentes à escrituração de livros fiscais já existentes.

10. A Nota Fiscal Online terá numeração seqüencial específica?
Sim. Cada estabelecimento terá sua própria seqüência numérica, como ocorre com os demais documentos fiscais.

11. É possível a reimpressão de Nota Fiscal Online emitida a qualquer tempo?
Sim. Basta acessar a página da Nota Fiscal Paulista na Internet e imprimí-la.

12. Como o estabelecimento deve proceder quando o consumidor não tiver ou não informar o CPF?
O consumidor, pessoa física, não é obrigado a informar o CPF na hora da compra. Quando não for informado o CPF, o estabelecimento comercial poderá deixar essa informação em branco.

13. O estabelecimento comercial será obrigado a ter um microcomputador com conexão à Internet?
Não. A conexão à Internet é necessária somente para a transmissão dos dados das operações, seja pelo seu contador, pelo próprio estabelecimento, ou de qualquer local em que haja acesso à Internet. Somente no caso de o estabelecimento optar pela emissão da nota fiscal online é que deverá ter microcomputador com conexão à Internet.

14. É necessário algum programa (software) ou configuração especial para transmissão dos dados no Portal da Nota Fiscal Paulista?
Não é necessária a instalação de programa ou configuração especial para fazer o envio dos dados, que se dá por meio de acesso Internet ao sistema da Nota Fiscal Paulista.

No caso de uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), é importante verificar se o aplicativo comercial está preparado para capturar a informação do CPF e CNPJ, bem como se o ECF possui a capacidade de armazenar essas informações. Entre em contato com o seu fornecedor do aplicativo comercial e o fabricante do seu ECF. Para mais detalhes, vide Portaria CAT 52/07.

15. Uma empresa do Simples Nacional precisará se cadastrar também como consumidora?
Não. O estabelecimento do SIMPLES Nacional utilizará o login e a senha do Posto Fiscal Eletrônico para acessar o Portal da Nota Fiscal Paulista.


Fonte: Secretaria da Fazenda - SP


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