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   Esclareça Suas Dúvidas Sobre a Nota Fiscal Paulista - Parte 2

Quem Participa do projeto

1. A partir de quando e quais empresas estão obrigadas a participar do projeto Nota Fiscal Paulista?
A participação no projeto da Nota Fiscal Paulista é obrigatória para estabelecimentos comerciais localizados no Estado de São Paulo (independente do regime adotado ser o do Simples Nacional, RPA ou outros), seguindo o cronograma de implantação estabelecido pela Resolução SF-49/2007 (http://www.fazenda.sp.gov.br/publicacao/noticia.aspx?id=560), conforme sua atividade principal. Resumidamente, temos:
• Outubro/07: Restaurantes
• Novembro/07: Padarias, Bares, Lanchonetes e outros
• Dezembro/07: Artigos Esportivos, Óptica, Fotográficos, Viagem e outros
• Janeiro/08: Automóveis, Motocicletas, Barcos, Combustíveis e outros
• Fevereiro/08: Materiais de Construção
• Março/08: Produtos para Casa e Escritório
• Abril/08: Produtos Alimentícios e Farmacêuticos
• Maio/08: Roupas, Calçados, Acessórios e outros

2. Como faço para saber se o estabelecimento comercial é participante do projeto Nota Fiscal Paulista?
Os participantes do programa serão identificados por um adesivo em local visível dentro do estabelecimento. Além disso, a lista desses estabelecimentos pode ser encontrada acessando na Internet a página da Nota Fiscal Paulista (www.nfp.fazenda.sp.gov.br).

3. Somente quem está obrigado poderá aderir ao projeto Nota Fiscal Paulista?
Sim, conforme esclarece Comunicado CAT 46/07. Desta forma, não existe a possibilidade de antecipação (por exemplo, postos de combustíveis iniciarem antes de Janeiro de 2008). Também não é possível neste momento a participação dos estabelecimentos que não constam do cronograma, como os atacadistas e os industriais.

4. A opção de participar do projeto Nota Fiscal Paulista depende de requerimento do estabelecimento, no caso de não obrigatoriedade?
Não. Basta preencher seus dados de acesso na Internet a página da Nota Fiscal Paulista (www.nfp.fazenda.sp.gov.br), acessando o sistema por meio de usuário e senha já utilizados no Posto Fiscal Eletrônico.

5. É possível emitir a Nota Fiscal Online em lugar da Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou do Cupom Fiscal?
A Nota Fiscal Online pode substituir a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (Modelo 2) e, em situações de contingência do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), pode substituir o Cupom Fiscal. Para mais informações sobre a emissão da Nota Fiscal On-line, consulte à Portaria CAT 94/2007 no item Legislação na página da Nota Fiscal Paulista na Internet.

6. O comerciante que adotar a Nota Fiscal Online em lugar da Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2) poderá voltar a emitir Nota Fiscal de Venda a Consumidor?
A emissão da Nota Fiscal Online, em nenhum momento, implica renúncia à possibilidade de emissão da Nota Fiscal convencional.


Fonte: Secretaria da Fazenda - SP


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