Objetivo:Incentivar os adquirentes de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal a exigir do fornecedor a entrega de documento fiscal hábil.
Definição:Documento emitido ou registrado eletronicamente com o objetivo de acobertar as operações relativas à venda de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal.
Obs.: A NF Online fica disponível para consulta na internet por 5 anos e em meio magnético por prazo indeterminado.
• Destina-se às empresas do varejo, permitindo a emissão de documentos eletrônicos nas operações com consumidor final(modelo 2, modelo 1 e cupom);
• Desenvolvida nos moldes da NF-e da Prefeitura de São Paulo que jápossui cerca de 45 mil contribuintes emitentes e mais de 91 milhões de NF-e emitidas.
Características específicas:• Utiliza senha de acessoem site, podendo opcionalmente usar Certificação Digital;
• O Documento válido éo arquivo armazenado na SEFAZ(simplifica a guarda de documentos por parte dos contribuintes);
• Os contribuintes terão 60 dias para validaras informações armazenadas na SEFAZ.
Redução da carga tributária individual para o consumidor• 30% do ICMS recolhido a cada mês pelo estabelecimento fornecedor serádistribuído a todos os compradores, proporcionalmente ao valor da compra;
• poderão ser realizados sorteios que distribuirão prêmios para os consumidores que possuírem a Nota Fiscal Paulista.
Benefícios para o vendedor• Redução de custos de aquisição de papel;
• Redução de custos de impressão e armazenagem de documentos fiscais;
• Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de AIDF - Autorização de Impressão de Documentos Fiscais);
• Incentivo ao uso de relacionamentos eletrônicos com clientes.
Benefícios para a Administração Tributária• Ampliação da base de contribuintes pela demanda por emissão de Notas e Cupons Fiscais;
• Cruzamento eletrônico de informações;
Benefícios para os Contadores• Facilita e simplifica a Escrituração Fiscal;
• Oportunidades de serviços e consultoria ligados àNFP.
Benefícios para a Sociedade• Redução do consumo de papel (impacto ecológico);
• Incentivo ao comércio eletrônico;
• Padronização dos relacionamentos eletrônicos;
• Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados àNota Fiscal Paulista.
Como vai funcionar• em cada compra, o consumidor solicita sua Nota Fiscal Paulista (NFP) e informa seu CPF/CNPJ;
- Para o consumidor PJ é obrigatório informar o CNPJ;
- O consumidor PF informa o CPF se desejar (caso não informado, o consumidor não fará jus ao crédito).
A Nota Fiscal Paulista pode ser emitida de 4 formas: 1. Cupom Fiscal (a partir de ECF com MFD ou RFD)
2. Nota Fiscal Modelo 2 (talão em papel)
3. Nota Fiscal Online (emissão diretamente no Portal)
4. Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A
- Para o consumidor PJ é obrigatório informar o CNPJ;
- O consumidor PF informa o CPF se desejar (caso não informado, o consumidor não fará jus ao crédito).
O vendedor:• Registra o CPF/CNPJ do comprador;
• Emite a NFP (Cupom Fiscal, NF Modelo 2, NF Modelo 1 ou 1-A e NF Online);
• Transmite à SEFAZ, pela internet, o arquivo texto do Cupom Fiscal ou da Nota Fiscal.
• O não registro do Cupom Fiscal ou da Nota Fiscal equipara- se à não emissão de documento fiscal.
OBS: Caso deixe de emitir ou de entregar documento fiscal hábil ao consumidor ou não efetue o registro eletrônico no prazo estabelecido, o fornecedor ficará sujeito a uma multa de 100 UFESP por documento não emitido/entregue/registrado.
• Após o recolhimento do ICMS pelo fornecedor será creditado aos clientes, de forma automática, a parcela do imposto proporcional ao valor da compra constante na NFP;
• Para empresas do Simples Nacional, o recolhimento do imposto deve ocorrer até o dia 15 de cada mês, relativamente às vendas do mês anterior.
• Para empresas não enquadradas no Simples Nacional, o recolhimento vai do 3° dia útil do mês subseqüente até o 10° dia do 2° mês subseqüente.
• por opção do comprador, a SEFAZ poderá enviar por e-mail cópia dos arquivos das notas ou dos cupons transmitidos.
• o acompanhamento dos valores já creditados – e dos pendentes - pode ser feito pela internet.
Utilização do crédito:• para as aquisições de janeiro a junho, o crédito poderá ser utilizado a partir de outubro do mesmo ano;
• para as aquisições de julho a dezembro, o crédito poderá ser utilizado a partir de abril do ano seguinte.
O crédito poderá, dentro de 5 anos, ser:• utilizado para reduzir o valor do débito do IPVA do exercício seguinte;
• transferido para outra pessoa natural ou jurídica;
• depositado em conta corrente ou poupança, mantida em instituição do Sistema Financeiro Nacional;
• creditado em cartão de crédito emitido no Brasil.
Caso verifique que sua nota não consta no site da SEFAZ, o consumidor poderá exercer sua cidadania e: • exigir do vendedor a transmissão das informações à SEFAZ/SP; ou
• fazer uma reclamação, pela internet, diretamente à SEFAZ/SP a falta do registro do documento eletrônico.
A Secretaria da Fazenda poderá:• Instituir sistema de prêmiopara os consumidores finais, pessoa natural, identificada em Documento Fiscal Eletrônico;
• Permitir que entidades paulistas de assistência social, sem fins lucrativos, cadastradas na SEFAZ/SP, sejam indicadas como favorecidas pelo crédito, no caso de o Documento Fiscal Eletrônico não indicar o nome do consumidor.
Quem não terá crédito1. contribuinte do ICMS não enquadrado no SIMPLES Nacional;
2. órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta da União, Estados e Municípios;
3. aquisições não tributadas pelo ICMS.
4. operações de fornecimento de energia elétrica, gás canalizado ou de serviços de comunicação;
5. na hipótese de o documento emitido pelo fornecedor não ser hábil, não indicar corretamente o adquirente ou ser emitido mediante dolo, fraude ou simulação;
Não será permitida a utilização do crédito pelas pessoas físicas e jurídicas que estiverem inadimplentes perante o Estado de São Paulo em relação à obrigações pecuniárias, de natureza tributária ou não tributária.
Geração do Arquivo pelo ECF do Arquivo pelo ECF – Situação Atual:• Geração do arquivo a partir da Memória de Fita Detalhe (MFD) ou do Registro de Fita Detalhe (RFD)
• Fabricantes de ECF desenvolveram as bibliotecas da RFD para os principais modelos
• Aplicativos comerciais estão adequando seus software para captar informação do CPF/CNPJ do consumidor
Legislação Relacionada: • PL 544/07: Institui Programa de Estímulo a Cidadania Fiscal – votado e aprovado, aguardando publicação no Diário Oficial
• Portarias CAT 52/07 e CAT 60/07: Dispõe sobre a geração e a guarda de arquivo do ECF
• Alterações no RICMS e novas portarias em publicação