Foi sancionada ontem pelo governador José Serra a lei que possibilita a implantação da Nota Fiscal Paulista (PL 544/07), mecanismo que permitirá devolver aos consumidores 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhido mensalmente pelos estabelecimentos comerciais do Estado de São Paulo. O benefício será dado ao contribuinte, ou à empresa enquadrada no Supersimples, que exigir a nota fiscal e informar CPF ou CNPJ.
Os cerca de 20 mil restaurantes do estado serão os primeiros obrigados a emitir. A partir de 1° de outubro próximo os estabelecimentos precisarão registrar na nota o CPF ou o CNPJ do consumidor que exigir o documento fiscal, e enviar pela internet as informações da nota à Secretaria da Fazenda (Sefaz-SP). Caso a nota não seja emitida, ou os dados não sejam enviados dentro do prazo, o varejo será multado em R$ 1.423,00 por cada procedimento irregular.
O estabelecimento poderá registrar as informações enviando um arquivo de texto para a Sefaz-SP, o que é válido para as operações com cupons fiscais, notas fiscais de venda a consumidor e notas fiscais modelo 1. A outra maneira é digitar os dados diretamente no portal da Sefaz-SP, o que é válido só para as notas fiscais ao consumidor final.
Ao exigir a nota, o contribuinte vai acumular créditos de ICMS, que poderão ser trocados por descontos no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), entre outros benefícios ( veja quadro ). A proposta prevê sorteio de prêmios entre os que pedirem o documento fiscal. Segundo o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, "a Nota Fiscal Paulista vai reduzir a carga tributária sobre o contribuinte, ao mesmo tempo em que combaterá a sonegação, já que estimulará compras em estabelecimentos legais".
O governador do estado estima que 60% do varejo paulista sonega impostos. Com a proposta, a Sefaz-SP acredita que 750 mil estabelecimentos do varejo estarão operando com a Nota Fiscal Paulista até meados do próximo ano. O presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Alencar Burti, vê como positivo o fato de o consumidor se transformar em fiscal. "A possibilidade de gerar créditos nas compras vai motivar o consumidor a buscar estabelecimentos que emitem nota. Com isso, o comércio irregular terá de se adequar para não perder clientes, o que vai reduzir o contrabando e a pirataria."
As notas fiscais sem identificação do comprador poderão gerar créditos para entidades de assistência social cadastradas na Sefaz-SP. Não gerarão crédito entidades da administração pública, operações de energia elétrica, gás canalizado ou serviços de comunicação. Pessoas jurídicas que estão fora do Supersimples também não terão direito ao benefício.