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   Instruções e Dicas

Toda pessoa, física ou jurídica que, no período de junho e julho de 1987, Plano "Bresser" e/ou no período de janeiro e fevereiro de 1989, Plano "Verão", possuía conta-poupança em qualquer Instituição Financeira do país, cuja data de aniversário, ou seja, a data de início ou renovação da conta, tenha ocorrido na primeira quinzena de cada mês, tem direito à restituição de correção monetária paga a menos aos poupadores.

O referido valor, será atualizado monetariamente desde junho/julho de 1987 e/ou janeiro/fevereiro de 1989 até a data de propositura da ação. O Resultado desta atualização será o valor cobrado, que também será devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento.


Dúvidas Mais Freqüentes

1 - Qual o valor que tenho a receber?
R: A média dos valores a receber é de R$ 1,50 para cada Cruzado Novo depositado na conta poupança em fevereiro de 1989, ou seja; se havia NCZ$ 1.000,00 na sua conta naquele período, o valor da diferença cobrada atualizada até hoje será de aproximadamente R$ 1.500,00. No que tange ao período de 1987, há necessidade de averiguar o extrato bancário.

2 - O que preciso fazer para propor a referida ação e ser ressarcido?
R: Para a propositura de ação de cobrança é necessário a apresentação da microfilmagem do extrato bancário de cada conta poupança. Em posse do referido documento o poupador deve buscar o profissional de sua confiança.

3 - Como solicitar o extrato?
R: Por lei, os bancos são obrigados a fornecer os extratos da época, que devem ser solicitados por meio de documento protocolizado junto ao Banco, com as regras e prazos para que a Instituição Financeira forneça os referidos extratos, tudo em conformidade com as regras emitidas pelo Banco Central do Brasil. (modelo de solicitação)

4 - O titular da conta não pode ir ao banco. Como fazer?
R: Caso não haja possibilidade do titular ir até o banco poderá outorgar procuração, com o fim único e específico de solicitar e retirar os extratos, à pessoa de sua confiança.

5 - O titular da conta é pessoa falecida. Há como recuperar os expurgos?
R: Não há qualquer problema nesta hipótese. Apenas quem solicitará os extratos será o(a) viúvo(a), inventariante, herdeiro ou espólio.

6 - A poupança da época já foi encerrada. Não há mais como ser ressarcido?
R: Não importa se a conta ainda existe ou se já foi encerrada, é necessário apenas que o poupador tenha mantido a conta poupança nos períodos mencionados.

7 - O banco em que tinha conta poupança está criando dificuldades em fornecer os extratos. O que fazer?
R: O banco é obrigado, por lei, a fornecer os extratos. Caso haja óbices em seu fornecimento contatar imediatamente o profissional de confiança, para que adote as medidas extrajudiciais necessárias, as quais certamente resolverão o problema.

8 - O banco que havia conta na época foi incorporado por outro banco. O que fazer?
R: Não há problema, o banco incorporador responderá pelo fornecimento dos extratos e o ressarcimento aos poupadores das diferenças não creditadas pelos expurgos inflacionários.

9 - Qual o tempo de duração dessas ações?
R: Segundo a experiência forense indica, o prazo médio de duração é de 4 anos, quando há a interposição de recursos até o julgamento final. Porém, inúmeros Bancos têm realizado acordo, o que diminui consideravelmente o tempo da demanda.

10 - O que acontece se perder a ação?
R: Segundo a orientação jurisprudencial pacífica e unânime de nossos Tribunais, a restituição dos expurgos para os planos econômicos em questão, atualmente, é de direito, corroborando o êxito nas ações dessa natureza.

11 - Qual o prazo para propor a ação?
R: Para recuperar os valores não creditados relacionado ao Plano Bresser a ação deve ser proposta obrigatoriamente até junho de 2007, porém, para evitar maiores debates jurídicos que certamente irão surgir, o ideal é que o cliente já tenha a ação distribuída até maio de 2007. Já no que tange ao Plano Verão a ação deve ser distribuída até dezembro de 2008.

Importante: Como toda e qualquer demanda judicial há a necessidade do cliente interar-se totalmente do litígio, razão pela qual deve consultar o escritório de advocacia de sua confiança.

Mais Informações entre em contato com: Waner Paccola (wanerpaccola@gmail.com.br)



 
Informações enviadas pelo colaborador:
Waner Paccola
wanerpaccola@gmail.com
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Fonte: Dr. Waner Paccola


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