No Brasil, os principais crimes cometidos pela Internet são os contra a honra (injúria, calúnia e difamação), a exibição de imagens de conteúdo sexual envolvendo crianças e adolescentes e a divulgação de textos e imagens de conteúdo racista e preconceituoso, além de fraudes envolvendo cartões de crédito.
A grande dificuldade na investigação desses crimes é a inexistência de legislação específica para a Internet. Assim, é preciso usar as leis do Código Penal, que é de 1941. A única exceção é a lei que proíbe as cópias de software.
A falta de leis atualizadas dificulta o trabalho da polícia. Um dos maiores problemas, segundo o delegado João Renato Weselowski, da Delegacia de Meios Eletrônicos de São Paulo, é a necessidade de autorização judicial para identificar o IP (uma espécie de endereço do computador) de um suspeito.
Outro empecilho, explica Weselowski, é o caráter internacional dos crimes cometidos pela Internet. “Muitas vezes, um site de conteúdo racista ou pornográfico hospedado num servidor brasileiro foi feito por uma pessoa na Europa, e vice-versa”.
Como proceder em caso de crime?
Em caso de crime, a pessoa pode fazer queixa em qualquer delegacia. Cópias de e-mails e print-screens (imagens que reproduzem o que está na tela do computador) servem para fazer o B.O.. Posteriormente, munidos de uma ordem judicial, os investigadores têm acesso ao conteúdo dos sites ou e-mails suspeitos.
É bom lembrar que, em caso de ofensas ou calúnias enviadas por e-mail, não existe crime se somente a pessoa alvo das difamações recebeu a mensagem. “Só há infração se outras pessoas souberem”, explica Weselowski. Já e-mails enviados a terceiros ou sites com conteúdo ofensivo configuram crime.
De acordo com a legislação atual, os servidores não podem ser responsabilizados criminalmente pelo conteúdo dos sites que hospedam. “Hoje, só pode acontecer algo na área cível. Mas acredito que isso deverá mudar em breve”, afirma o delegado.
Cartões de crédito
Outro crime comum na Internet é a fraude envolvendo cartões de crédito. Quando uma pessoa compra algo usando o cartão, seu nome e número ficam armazenados na empresa que efetuou a venda. Se alguém conseguir invadir o sistema desta empresa, poderá ter acesso aos dados.
O perigo existe mesmo nos chamados sites seguros. No momento da compra, realmente não há perigo de alguém descobrir o número do cartão do consumidor. Mas, se o sistema em que os dados ficam armazenados for vulnerável, um hacker pode acessá-los.
Em caso de cobrança indevida, o consumidor deve entrar em contato imediatamente com a administradora do cartão. Se ela não estornar lançamentos indevidos, o consumidor deverá formalizar reclamação em um órgão de defesa do consumidor, no Juizado Especial Cível (valores até 20 salários mínimos) ou Justiça Comum.