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   Traslado: Burocracia no Transporte de Corpos

Se um dia você precisar utilizar o processo de traslado de corpos de um ente ou amigo falecido em outra cidade, Estado ou país, ou mesmo se necessitar mudar um corpo de um jazigo para outro, prepare sua paciência, pois o processo para a efetuação do traslado tem uma grande burocracia.

O traslado é necessário quando se precisa transportar um corpo falecido de um local para outro seja outra cidade, Estado ou país, bem como quando se quer tirar um corpo de um cemitério e levar para outro na mesma cidade ou até quando se é necessário mudar o corpo de jazigo no mesmo cemitério.

Cada Estado possui a sua lei que deve ser seguida para se proceder quando existir a necessidade de se fazer o traslado.

Somente se permite os traslados de corpos intermunicipais em veículos especiais e adequados para a finalidade proposta, devendo ser inspecionados e liberados com apresentação de Alvará da Vigilância Sanitária Estadual, observadas as normas pertinentes.

É proibido o traslado de corpos em ambulâncias ou veículos impróprios, ficando a cargo dos órgãos de fiscalização de tráfego as medidas convenientes e em consonância com as disposições legais pertinentes.

SFMSP - Serviço Funerário do Município de São Paulo - Em São Paulo, os traslados possuem uma taxa fixa de R$53,50. Para que o mesmo possa ser efetivado é necessária a montagem de um processo administrativo. Além da taxa fixa, existe o valor do processo para ser pago, que até as três primeiras páginas é de R$10,85, à partir da quarta página é cobrado R$1,05 por cada folha (documento) acrescida ao processo.

Além do valor do processo há o valor da remoção. De um cemitério municipal para outro também municipal ou particular, o preço varia de acordo com a urna comprada pela família. Quando o corpo for levado para outra cidade, o valor da remoção é cobrado pela quilometragem.

Para uma empresa funerária poder prestar o serviço de traslado, é necessário que ela seja cadastrada no Serviço Funerário do Município de São Paulo, para fins de Registro de Óbito, necessário para o transporte de cadáveres, nos termos da legislação em vigor. Para efetuar o cadastro as empresas funerárias devem apresentar cópia autenticada dos seguintes documentos:

- Contrato social, devidamente registrado no Órgão competente, acompanhado da última alteração contratual;

- Cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com prazo de validade em vigor na data de entrega dos documentos;

- Alvará de funcionamento do estabelecimento, fornecido pela Prefeitura da sede e das eventuais filiais, no ramo de atividade funerária;

- Relação de veículos funerários de propriedade da empresa, acompanhada do Certificado de Registro e Linceciamento de veículo, bem como comprovante de recolhimento do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Os veículos destinados ao transportes de cadáveres deverão ter identificação nas portas, através de processo de pintura ou aplicação de adesivos, contendo o nome da empresa funerária, cidade e telefone;

- Relação em papel timbrado da empresa e assinada por responsável, dos funcionários autorizados a registrar óbito, acompanhada dos seguintes documentos, por cópia autenticada:
---Carteira de habilitação, na categoria B, C, D;
---Cédula de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública;
---Carteira profissional devidamente registrada pela empresa.

- Apresentar até o quinto dia útil do mês subsequente, comprovante de recolhimento mensal do Funda de Garantia dos Funcionários da empresa;

Qualquer alteração nos documentos deve ser comunicada, por escrito, a Superintendência do Serviço Funerário do Município de São Paulo. O cadastro pode ser cassado a qualquer momento, em razão do não cumprimento da legislação em vigor, ou por conveniência da Autarquia. A cassação é previamente avisada a empresa.

A suspensão do cadastro, que não poderá exceder a 60 (sessenta) dias, ocorrerá quando a ação ou omissão da empresa decorrer de negligência, imprudência ou imperícia. Os cadastros tem validade de um ano e o valor é de R$ 119,40 e para fazer a renovação o custo é de R$ 69,70.

Algumas empresas funerárias oferecem esse tipo de serviço dentro dos pacotes oferecidos nos convênios, já outras cobram separadamente ou então não prestam o serviço. Os valores variam de empresa para empresa.

No caso de traslado de corpos para o Brasil, além do registro de óbito, as autoridades brasileiras determinam que uma série de documentos seja legalizada pela Repartição Consular do Brasil. O Consulado Brasileiro não tem obrigação de custear os valores do proceso, a não ser quando o brasileiro está a serviço do seu país e venha a morrer no exterior.

Outra possível hipótese do país pagar os custos, é quando o Estado estrangeiro possui alguma culpa na morte. O caso de Jean Charles explica bem a situação. O jovem brasileiro foi morto quando entrava em um metrô na estação Stockwell, na zona sul de Londres. Charles foi atingido por oito disparos da polícia londrina, que o confundiu com um terrorista que tentara praticar um atentado na véspera. A pedido do governo brasileiro, a Inglaterra teve de pagar não somente as despesas com o corpo, mas as passagens para que a família de Jean acompanhasse o enterro.

Veja abaixo a ducumentação necessária para os processos de translado em São Paulo:

Documentação para translados no mesmo cemitério: Concessão
- Requerimento
- Termo de Sepultamento
- Transcrição da Concessão
- RG: do requerente (xerox autenticado)
- RG: Dono do jazigo onde está o corpo (xerox autenticado)
- RG: Dono do jazigo para onde vai o corpo (xerox autenticado)
- Óbito: (xerox autenticado)
- Documento dos dois jazigos
OBS: Se o dono do jazigo onde estiver o corpo for falecido apresentar xerox autenticado do óbito.

Documentação para translados de Quadra Geral para Concessão
- Requerimento
- Termo de sepultamento
- RG do requerente (xerox autenticado)
- RG Dono do jazigo para onde vai o corpo (xerox autenticado)
-Óbito: (xerox autenticado)
-Documento do jazigo

Documentação para translado em outro cemitério ou município
- Requerimento
- Termo de Sepultamento
- Transcrição da concessão
- RG do requerente (xerox autenticado)
- RG Dono do jazigo onde está o corpo (xerox autenticado)
- RG Dono do jazigo para onde vai o corpo (xerox autenticado)
- Óbito (xerox autenticado)
- Documento dos dois jazigos.
- Alvará Judicial
- Autorização da Vigilância em Saúde Ambiental
Obs: Se o dono do jazigo onde estiver o corpo for falecido, apresentar xerox do óbito.
Se tiver mais de 3 (três) anos só será necessário autorização judicial se a causa da morte for indeterminada ou violenta.

DOC: (Concessão para Crematório)
- Requerimento
- Termo de Sepultamento
- Transcrição da Concessão
- RG do requerente (xerox autenticado)
- RG Dono do jazigo onde está o corpo (xerox autenticada)
- Óbito (xerox autenticado)
- Documento do jazigo
- Alvará Judicial
-Autorização da Vigilância em Saúde Ambiental
OBS: Se o dono do jazigo onde estiver o corpo for falecido apresentar xerox autenticado do óbito.
Se tiver mais de 3 (três) anos só será necessário autorização judicial se a causa de morte for indeterminada ou violenta.

Documentos necessários para traslados de corpos vindo de fora para o Brasil:
-Licença oficial da disposição, da remoção ou do transporte;
-Três vias do Registro de Óbito;
-Certificado de Embalsamento, devidamente legalizado e certificado pelo County Clerk ou pela Secretaria de Estado;
-Atestado sanitário de doença não contagiosa, emitido pelas autoridades locais competentes, devidamente legalizado e certificado pelo County Clerk ou pelo Secretary of State.

Informações obtidas com Assessoria de Imprensa do SFMSP



Data de Publicação:  24/8/2006    Fonte: Marco Magnoni - ConsCiência


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