Após três anos de
sepultamento, o parente mais próximo do falecido poderá requerer a
exumação.
Se for em túmulo de concessão do próprio requerente,
trazer os seguintes documentos: certidão de óbito (cópia autenticada), RG
(cópia autenticada) do requerente e documentos que comprovem o grau de
parentesco com o falecido. Neste caso, o requerente assina pela concessão
e pela exumação.
Se for em túmulo de concessão de terceiros, o
requerente deverá trazer, além dos documentos acima citados, o documento
do terreno (no caso de cemitério particular) e RG (cópia autenticada) do
concessionário. Neste caso, o requerente deverá assinar pela exumação e o
concessionário pela concessão, no mesmo requerimento.
Caso a capacidade do túmulo esteja completa e haja
necessidade de mais um sepultamento, o concessionário poderá solicitar
exumação, desde que o corpo a ser exumado tenha mais de três anos de
sepultamento.
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