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   Exumação

Após três anos de sepultamento, o parente mais próximo do falecido poderá requerer a exumação.

        Se for em túmulo de concessão do próprio requerente, trazer os seguintes documentos: certidão de óbito (cópia autenticada), RG (cópia autenticada) do requerente e documentos que comprovem o grau de parentesco com o falecido. Neste caso, o requerente assina pela concessão e pela exumação.

        Se for em túmulo de concessão de terceiros, o requerente deverá trazer, além dos documentos acima citados, o documento do terreno (no caso de cemitério particular) e RG (cópia autenticada) do concessionário. Neste caso, o requerente deverá assinar pela exumação e o concessionário pela concessão, no mesmo requerimento.

        Caso a capacidade do túmulo esteja completa e haja necessidade de mais um sepultamento, o concessionário poderá solicitar exumação, desde que o corpo a ser exumado tenha mais de três anos de sepultamento.


        Fonte: SFM - Serviço Funerário do Município - Portal da Prefeitura de São Paulo






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