A cremação poderá ocorrer
quando:
- Em vida, o falecido houver
manifestado este desejo a seus familiares mais próximos e,
neste
caso, o atestado de óbito deve ser firmado por dois médicos;
- Ocorrer morte natural e o falecido não houver
manifestado, em vida, discordância quanto à cremação.
A autorização para cremação é concedida pelo parente mais
próximo, atuando sempre um na ausência do outro e na ordem sucessória
(cônjuge, descendentes e ascendentes ou irmãos maiores de idade), testemunhada por duas
pessoas.
No caso de morte violenta, a cremação deverá ser autorizada
pelo Juiz Corregedor da Polícia Judiciária.
A cremação também poderá ocorrer após exumação, se houver
interesse por parte dos familiares.
Crematórios:
Cemitério
Ecumênico João XXIII
Av. Natal,
60
Bairro: Medianeira
Porto Alegre /
RS
CEP: 90.880-110
Fone: (51)
217-3200
Fax: (51) 223-5269
Memorial Necrópole Ecumênica
Av. Nilo Peçanha,
50
Bairro: Marape
Santos /
SP
CEP: 11.070-908
Fone/Fax: (13) 239-3737
Crematório Municipal DR. Jaime A. Lopes
Av.
Francisco Falconi, 437 Bairro: Jd.
Avelino
São Paulo /
SP
CEP: 03.227-000
Fone:
(11)
273-8937
Fax: (11) 273-3549
Crematório Santa
Casa
R. Carlos Seidl,
s/n Bairro:
Cajú
Rio
de Janeiro /
RJ CEP:
20.931-001
Fone:
(21) 580-8628