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Consulado Geral do Brasil em Milão |
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Falecimento de brasileiro
no exterior
Em caso de falecimento de brasileiro residente,
domiciliado ou mesmo em trânsito, o Consulado-Geral em Milão deverá ser
imediatamente informado a fim de que possa diligenciar as providências legais
relativas à expedição de toda a documentação pertinente. Se for desejo da
família, ou se tiver sido a última manifestação de vontade do falecido, o
corpo poderá ser trasladado para o Brasil. Entretanto, esta decisão importa
uma série de providências legais e burocráticas sem as quais o transporte não
será possível.
As
despesas de embalsamamento e de transporte de restos mortais para o Brasil
correm por conta da família do falecido. Nos termos da legislação brasileira em
vigor pertinente à matéria, sob a supervisão da Secretaria Nacional de
Vigilância Sanitária, Divisão de Saúde de Portos, Aeroportos e Fronteiras do
Brasil, as exigências para o transporte de corpos de pessoas falecidas são as
seguintes:
-
em qualquer situação, o transporte só poderá ser efetuado
após autorização da Administração do aeroporto de embarque, à qual deverão ser
exibidos, obrigatoriamente:
-
atestado de óbito;
-
laudo médico de embalsamamento ou conservação; e
-
autorização para remoção de cadáver concedida pela
autoridade policial onde ocorreu o óbito.
-
nos casos de óbito provocado por doença contagiosa, ou
suscetível de quarentena, ou com potencial de infecção constatada, será
exigido, ainda, que o corpo esteja contido em urna metálica hermeticamente
fechada.
-
será exigido, também, que os restos mortais estejam
contidos em urnas impermeáveis e lacradas, quando se tratar de corpos
cremados.
-
não há tratamento específico para transporte de pessoas
falecidas vítimas da Síndrome da Imuno Deficiência Adquirida
(AIDS/SIDA).
É
importante frisar que é indispensável a apresentação do atestado de óbito
italiano para a obtenção da certidão de óbito brasileiro no Consulado-Geral (ver
item da HOME PAGE relativo ao tema). Os eventuais atestados de exumação,
embalsamamento ou incineração deverão ser devidamente legalizados, também, pelo
Consulado-Geral em Milão, ocorrendo o óbito na área de sua jurisdição. Os custos
relativos à legalização de cada documento são de Lit. 50.000.
A
requerimento de eventuais herdeiros ou por iniciativa própria, o Consulado-Geral
poderá mandar proceder ou, inclusive, proceder "ex officio", com duas
testemunhas, ao arrolamento dos bens deixados por brasileiro falecido no
exterior.
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