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   Consulado Geral do Brasil em Milão

    

Falecimento de brasileiro
no exterior
       Em caso de falecimento de brasileiro residente, domiciliado ou mesmo em trânsito, o Consulado-Geral em Milão deverá ser imediatamente informado a fim de que possa diligenciar as providências legais relativas à expedição de toda a documentação pertinente. Se for desejo da família, ou se tiver sido a última manifestação de vontade do falecido, o corpo poderá ser trasladado para o Brasil. Entretanto, esta decisão importa uma série de providências legais e burocráticas sem as quais o transporte não será possível.

As despesas de embalsamamento e de transporte de restos mortais para o Brasil correm por conta da família do falecido. Nos termos da legislação brasileira em vigor pertinente à matéria, sob a supervisão da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária, Divisão de Saúde de Portos, Aeroportos e Fronteiras do Brasil, as exigências para o transporte de corpos de pessoas falecidas são as seguintes:

  • em qualquer situação, o transporte só poderá ser efetuado após autorização da Administração do aeroporto de embarque, à qual deverão ser exibidos, obrigatoriamente:
    • atestado de óbito;
    • laudo médico de embalsamamento ou conservação; e
    • autorização para remoção de cadáver concedida pela autoridade policial onde ocorreu o óbito.
  • nos casos de óbito provocado por doença contagiosa, ou suscetível de quarentena, ou com potencial de infecção constatada, será exigido, ainda, que o corpo esteja contido em urna metálica hermeticamente fechada.
  • será exigido, também, que os restos mortais estejam contidos em urnas impermeáveis e lacradas, quando se tratar de corpos cremados.
  • não há tratamento específico para transporte de pessoas falecidas vítimas da Síndrome da Imuno Deficiência Adquirida (AIDS/SIDA).
É importante frisar que é indispensável a apresentação do atestado de óbito italiano para a obtenção da certidão de óbito brasileiro no Consulado-Geral (ver item da HOME PAGE relativo ao tema). Os eventuais atestados de exumação, embalsamamento ou incineração deverão ser devidamente legalizados, também, pelo Consulado-Geral em Milão, ocorrendo o óbito na área de sua jurisdição. Os custos relativos à legalização de cada documento são de Lit. 50.000.

A requerimento de eventuais herdeiros ou por iniciativa própria, o Consulado-Geral poderá mandar proceder ou, inclusive, proceder "ex officio", com duas testemunhas, ao arrolamento dos bens deixados por brasileiro falecido no exterior.
 






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