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   Consulado Geral do Brasil em Lisboa

CONSULADO - REGISTRO DE ÓBITO

CONSULADO-GERAL DO BRASIL
EM LISBOA

 

REGISTRO DE ÓBITO


Para o registro de óbito de cidadão brasileiro ocorrido no exterior são bastantes:

a) a certidão de óbito expedida pela autoridade local onde tenha ocorrido o óbito;

b) as declarações das pessoas relacionadas a seguir, onde não existir registro local de óbito:

1º. o chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos;

2º. a viúva, a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no caso antecedente;

3º. o filho, a respeito do pai ou da mãe; o irmão, a respeito dos irmãos, e demais pessoas de casa, indicadas no número 1; o parente mais próximo maior e presente;

4º. o administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado;

5º. na falta de pessoa competente, nos termos dos números anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver notícia;

6º. A autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.

OBS: a declaração poderá ser feita por meio de preposto, autorizando-o o declarante em escrito de que constem os elementos necessários ao assento do óbito.

 

TRASLADO DE CORPO

De acordo com a Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (Divisão de Saúde de Portos, Aeroportos e Fronteiras), as exigências sanitárias para o transporte de corpos de pessoas falecidas são as seguintes:

a) Atestado de óbito original;

b) Certificado de embalsamamento ou de cremação, autenticado em Notário Público;

c) Certificado sanitário emitido pelas autoridades competentes locais ;

d) Atestado de exumação, quando for o caso;

e) Caixão de madeira, forrado de zinco;

f) Livre trânsito mortuário, fornecido pela agência funerária.

Além dos documentos acima indicados, devidamente legalizados na Repartição consular, o responsável deverá apresentar às autoridades alfandegárias no aeroporto de desembarque:

a) conhecimento de embarque; e

b) requerimento à alfândega do aeroporto de destino, solicitando a liberação do caixão.

OBSERVAÇÃO:

Será cobrada uma taxa consular de Esc. 4.000,00 pela legalização de cada documento. Não são aceitos cheques pessoais.

 

 






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