Usuário:

Senha:


Esqueci a Senha!    
Cadastrar-se    



 

   Consulado do Brasil em Tóquio

Registro de Óbito

CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM TÓQUIO


INFORMAÇÕES SOBRE REGISTRO DE ÓBITO

O Registro de Óbito de brasileiro pode ser feito mediante a apresentação, pelo declarante dos documentos e formulários relacionados mais adiante.

São obrigados a fazer a declaração: o chefe da família; a viúva; o parente mais próximo; o administrador; diretor ou gerente.

I - Em caso de cremação:

1. Formulário de Registro de Óbito, preenchido e assinado, em 2 vias (original e 1 cópia);

2. CERTIDÃO OFICIAL DE ÓBITO (SHIBO SHINDANSHO/SHITAI KEN ANSHO) expe-dida pela autoridade competente do local onde tenha ocorrido o falecimento e autenticada pela prefeitura (Shiyakusho ni teishitsu shita SHIBO TODOKE no utsushi - Shicho no shomei tsuki);

3. Original do ATESTADO DE CREMAÇÃO (KASO SHOMEISHO) com data e horário da cremação, emitido pela autoridade competente;

4. Original do passaporte do falecido;

5. Cópia do documento de identificação do declarante (páginas 1, 2 e 3 do passaporte, quando for brasileiro. Quando não for brasileiro das páginas onde constem a fotografia, assinatura e os dados pessoais); e

6. A urna deverá ser lacrada e impermeável.

II - Em caso de traslado do cadáver:

1. Formulário de Registro de Óbito, preenchido e assinado, em 2 vias (original e 1 cópia);

2. CERTIDÃO OFICIAL DE ÓBITO (SHIBO SHINDANSHO/ SHITAI KEN ANSHO) expedida pela autoridade competente do local onde tenha ocorrido o falecimento e autenticada pela prefeitura (Shiyakusho ni teishitsu shita SHIBO TODOKE no utsushi - Shicho no shomei tsuki);

3. Original da AUTORIZAÇÃO PARA ENTERRO (SHITAI MAISO KYOKA-SHO) emitida pela autoridade competente;

4. Original do CERTIFICADO DE EMBALSAMAMENTO ou DE CONSERVAÇÃO (BOFU SHOCHI SHOMEISHO) emitido pelo hospital habilitado, com declaração de que não se trata de doença infecto contagiosa;

5. Original do CERTIFICADO DE ACONDICIO-

NAMENTO do cadáver para transporte internacional (caixão de metal hermeticamente fechado);

6. Original do passaporte do falecido;

7. Cópia do documento de identificação do declarante (páginas 1, 2 e 3 do passaporte, quando for brasileiro. Quando não for brasileiro das páginas onde constem a fotografia, assinatura e os dados pessoais);

8. Original do atestado de exumação, quando for o caso; e

9. Autenticação por esta Repartição consular dos documentos emitidos pelas autoridades japonesas para que tenham efeito no Brasil.

OBSERVAÇÕES:

1. O registro e a competente certidão de óbito são gratuitos.

2. O Consulado-Geral do Brasil em Tóquio está autorizado a prestar serviços consulares somente aos residentes de sua jurisdição. A saber: Akita, Aomori, Chiba, Fukushima, Gunma, Hokkaido, Ibaraki, Iwate, Kanagawa, Miyagi, Nagano, Niigata, Saitama, Tochigi, Tóquio, Yamagata e Yamanashi.

3.Em caso de traslado do cadáver, o declarante, além dos documentos acima mencionados nos nºs. 2 a 5 e 8, devidamente autenticados por esta Repartição consular, deverá apresentar às autoridades alfandegárias no aeroporto de desembarque:

  • conhecimento de embarque; e

  • requerimento à Inspetoria da Receita Federal.

4. Os documentos japoneses deverão ser devidamente autenticados pelo Consulado à base de ¥ 3.000 por documento.

5. O Consulado-Geral do Brasil em Tóquio aceita pedidos de registro de óbito por via postal. Para tanto, sugere-se o envio de todos os itens acima listados por remessa registrada.

6. Para restituição dos documentos por VIA POSTAL, é também exigido dois ENVELOPES (tamanho 12X23cm.) selados com ¥ 430 e ¥620, dos quais constem o nome e o endereço completo do interessado.

7. Só serão atendidos os pedidos que forem recebidos completos. Os pedidos incompletos serão automaticamente devolvidos.

8. . Para receber o formulário, clique FORMULÁRIO DE REGISTRO DE ÓBITO.







Envie este artigo para um amigo Imprimir este artigo Comentários




Voltar para a p�gina anterior