Registro de Óbito
CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM TÓQUIO
INFORMAÇÕES SOBRE REGISTRO DE ÓBITO
O Registro de Óbito de brasileiro pode ser feito mediante a apresentação, pelo declarante dos
documentos e formulários relacionados mais adiante.
São obrigados a fazer a declaração: o chefe
da família; a viúva; o parente mais próximo; o administrador; diretor ou
gerente.
I - Em caso de cremação:
1. Formulário de Registro de Óbito,
preenchido e assinado, em 2 vias (original e 1 cópia);
2. CERTIDÃO OFICIAL DE ÓBITO (SHIBO SHINDANSHO/SHITAI KEN ANSHO) expe-dida pela autoridade competente do local onde tenha ocorrido o falecimento e autenticada pela prefeitura (Shiyakusho ni
teishitsu shita SHIBO TODOKE no utsushi - Shicho no shomei tsuki);
3. Original do ATESTADO DE CREMAÇÃO (KASO SHOMEISHO) com data e horário da cremação, emitido
pela autoridade competente;
4. Original do passaporte do falecido;
5. Cópia do documento de identificação do
declarante (páginas 1, 2 e 3 do passaporte, quando for brasileiro. Quando não
for brasileiro das páginas onde constem a fotografia, assinatura e os dados
pessoais); e
6. A urna deverá ser lacrada e
impermeável.
II - Em caso de traslado do cadáver:
1. Formulário de Registro de Óbito,
preenchido e assinado, em 2 vias (original e 1 cópia);
2. CERTIDÃO OFICIAL DE ÓBITO (SHIBO SHINDANSHO/ SHITAI KEN ANSHO) expedida pela autoridade competente do local onde tenha ocorrido o falecimento e autenticada pela prefeitura (Shiyakusho ni
teishitsu shita SHIBO TODOKE no utsushi - Shicho no shomei tsuki);
3. Original da AUTORIZAÇÃO PARA ENTERRO (SHITAI MAISO KYOKA-SHO) emitida pela autoridade
competente;
4. Original do CERTIFICADO DE EMBALSAMAMENTO ou DE CONSERVAÇÃO (BOFU SHOCHI
SHOMEISHO) emitido pelo hospital habilitado, com declaração de que não se
trata de doença infecto contagiosa;
5. Original do CERTIFICADO DE
ACONDICIO-
NAMENTO do cadáver para transporte
internacional (caixão de metal hermeticamente fechado);
6. Original do passaporte do falecido;
7. Cópia do documento de identificação do
declarante (páginas 1, 2 e 3 do passaporte, quando for brasileiro. Quando não
for brasileiro das páginas onde constem a fotografia, assinatura e os dados
pessoais);
8. Original do atestado de exumação, quando
for o caso; e
9. Autenticação por esta Repartição
consular dos documentos emitidos pelas autoridades japonesas para que tenham
efeito no Brasil.
OBSERVAÇÕES:
1. O registro e a competente certidão de óbito são gratuitos.
2. O Consulado-Geral do Brasil em Tóquio está autorizado a prestar serviços consulares somente aos residentes de sua jurisdição. A saber: Akita,
Aomori, Chiba, Fukushima, Gunma, Hokkaido, Ibaraki, Iwate, Kanagawa, Miyagi,
Nagano, Niigata, Saitama, Tochigi, Tóquio, Yamagata e Yamanashi.
3.Em caso de
traslado do cadáver, o declarante, além dos documentos acima mencionados nos
nºs. 2 a 5 e 8, devidamente autenticados por esta Repartição consular, deverá
apresentar às autoridades alfandegárias no aeroporto de desembarque:
- conhecimento de embarque; e
- requerimento à Inspetoria da Receita Federal.
4. Os documentos japoneses deverão ser
devidamente autenticados pelo Consulado à base de ¥ 3.000 por documento.
5. O Consulado-Geral do Brasil em Tóquio aceita pedidos de registro de óbito por via postal.
Para tanto, sugere-se o envio de todos os itens acima listados por remessa
registrada.
6. Para restituição dos documentos por VIA
POSTAL, é também exigido dois ENVELOPES (tamanho 12X23cm.) selados com ¥ 430 e
¥620, dos quais constem o nome e o endereço completo do interessado.
7. Só serão atendidos os pedidos que forem
recebidos completos. Os pedidos incompletos serão automaticamente
devolvidos.
8. . Para receber o formulário, clique FORMULÁRIO DE REGISTRO
DE ÓBITO.