Certidão de Óbito e Traslado de Corpo
Disposições gerais
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O óbito de brasileiro(a) ocorrido no exterior deve
ser obrigatoriamente registrado em Consulado brasileiro. |
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O declarante deve ter a nacionalidade brasileira. Na
ausência, funcionário consular assinará o assentamento de óbito.
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Procedimentos para o registro consular
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Encaminhar ao Consulado os seguintes documentos:
- formulário "Registro de Óbito", devidamente preenchido, e em havendo
declarante brasileiro(a), assinado pelo(a) mesmo(a);
- original (será restituído pelo Consulado) ou cópia notarizada de documento comprobatório da
nacionalidade brasileira do "de cujus" (passaporte, certidão de nascimento, carteira de identidade,
certidão de casamento, etc.);
- original da certidão oficial de óbito emitida
pela autoridade local competente (no caso de traslado de corpo para o
Brasil, são necessárias duas vias, conforme especificado na seção
abaixo).
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A certidão consular de óbito é gratuita.
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A certidão consular de óbito deverá ser
posteriormente transcrita no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil
do local de residência no Brasil ou do Distrito Federal.
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Procedimentos para o traslado do corpo para o
Brasil
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Encaminhar ao Consulado os seguintes documentos:
- conhecimento de embarque;
- certidão de óbito;
- atestado da funerária de que o "de cujus" não faleceu de doença infecto-contagiosa e de que a caixa
que recobre a urna funerária está conforme às exigências legais;
- certidão de embalsamamento;
- pagamento dos emolumentos consulares de
US$60.00 para autenticação da documentação pertinente, que será
restituída ao declarante.
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